CRÔNICAS

Dois guarani presos: a lei “nossa” e a deles

Em: 19 de Julho de 2020 Visualizações: 14678
Dois guarani presos: a lei “nossa” e a deles

Duas Justiças: uma da Casa Grande, a outra da Senzala. Há mais de três meses permanecem presos numa penitenciária dois jovens artesãos guarani, Denis Garcia Benite, 18 anos e Jeferson Tupã Vae, 21, acusados de um “furto” não consumado na aldeia Itatim, de Parati (RJ). Eles não podem tomar banho de sol ao lado de quem se apropriou de milhões de reais, entre outros Eduardo Cunha, Geddel Vieira, Queiroz das Rachadinhas e sua mulher, porque esses foram transferidos para prisão domiciliar por decisão do Poder Judiciário. Sem contar os aécios e flávios jamais encarcerados, sequer interrogados e os que, conforme indícios, desviaram recursos da saúde em plena pandemia: os Wilson do Amazonas e do Rio et caterva.

O que os dois guarani furtaram para não terem direito à prisão domiciliar? Na madrugada do 8 de abril, depois de tomarem umas e outras, os dois jovens entram no Posto de Saúde Indígena e na Escola Bilíngue Tavamirim e lá separam 8 pacotes de gaze, 2 garrafas de cloro, 5 unidade de álcool gel, saboneteira, esparadrapo, tesoura e outros objetos. Testemunha ocular do fato, Elio Karai Tupã Mirim Vae, 48 anos, interrogado pela polícia, declarou que antes de o furto se consumar, repreendeu os jovens e “que Denis não foi violento e reagiu pacificamente quando orientado pelo declarante a devolver os bens”, o que fez imediatamente. Portanto, a subtração não foi consumada. 

Sherlock do Perequê

Apesar disso, treze horas depois, às 16h02, o heroico delegado titular da 167ª Delegacia de Polícia de Paraty, Marcello Russo e o garboso investigador Pedro Santos, defensores da lei, da ordem e da propriedade assinaram o auto de prisão em flagrante dos dois jovens, pois deduziram, sem qualquer prova, que eram “usuários de maconha e que provavelmente tentariam vender o material furtado para adquirir entorpecentes”. O Sherlock Russo agiu como a Polícia da Corte que, criada por D. João VI, em 1808, para prender escravos fugitivos, encarcerou, em 1831, um índio por “estar numa atitude de quem estava pensando em roubar”, conforme consta em documento do Arquivo Nacional.

O delegado conduziu o interrogatório das testemunhas, embrulhou os fatos e criou um conjunto de circunstâncias adversas para culpabilizar os acusados, sem a presença de um advogado de defesa, de um linguista ou de um antropólogo. Desconsiderou que eram indígenas e, portanto, circunscritos à legislação federal. Para espetacularizar a prisão, chamou a imprensa local e num show pirotécnico, tirou fotos e deu entrevistas, com pose de herói de Sherlock do rio Perequê-Açu.

Num país em que o ex-capitão presidente da República veta artigo da lei que garantia distribuição de água potável para indígenas, cujos rios foram poluídos pelo garimpo, o Sherlock do Perequê queria mostrar serviço. Mas sobretudo fazer campanha eleitoral. Filiado ao Republicanos (vixe, vixe), partido ligado à Igreja Universal do Reino de Deus e base governista de Bolsonaro, ele foi derrotado em eleição passada, quando se candidatou a deputado.  Agora, transforma a arruaça de dois jovens num “crime” para se projetar, descumprindo Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Juridiquês

O Manual da Resolução 287/2019 do CNJ recomenda que no caso de prisão de pessoas indígenas, “não se pode afastar a necessidade de intérpretes nos atos processuais” mesmo no caso em que possuam conhecimento do português. Ora, no encarceramento dos dois jovens, cuja língua materna é o guarani, não foram usados intérpretes. Se o entendimento do “juridiquês” já é ininteligível para a maioria dos brasileiros, ele se torna ainda mais inacessível para indivíduos que pensam e traduzem o mundo a partir de categorias construídas na língua indígena, como é o caso de Jeferson e Denis, que nem sabem de que são acusados.

Os Guarani da aldeia Itatim usam sempre a língua materna nas relações cotidianas. Os dois Guarani aprenderam o português como segunda língua após a infância, para se comunicaram com o mundo Juruá, dos “brancos”, mas sem a fluência necessária, o que dificulta a defesa no contexto policial. Eles não contaram, em momento algum, com a assistência qualificada de advogados da Fundação Nacional do Índio que possui no Rio de Janeiro, no Museu do Índio, uma unidade da Procuradoria Federal Especializada.

A cultura jurídica guarani e todas as formas de socialização estão configuradas na sua língua. Para compreender a conduta dos dois jovens é necessário refletir sobre o modo de viver denominado de teko, que dá conta das relações internas pautadas pela ética do parentesco e pelo ideal de boa convivência e que orientam o sistema jurídico descrito pelo juiz argentino Manuel Moreira. Ele julgou muitos processos envolvendo os Guarani naquele país, experiência que o levou ao doutorado em antropologia. Sua tese “La Cultura Jurídica Guarani” demonstra a existência de instituições, que funcionam plenamente e são capazes de resolver os conflitos internos.

Direito Guarani

O direito consuetudinário guarani, não escrito no papel, mas que circula oralmente no sistema de saberes – o Arandu -  parte do princípio de que os conflitos são inevitáveis em todas as sociedades e que cada uma desenvolve mecanismos para manter a ordem, a paz, a harmonia e a coesão social. Para isso, algumas sociedades criaram instituições como polícia, cadeia, tribunal, lei. Os Guarani criaram um sistema jurídico singular para solucionar disputas familiares e conflitos intra-étnicos. Trata-se não de um sistema de “justiça punitiva”, mas de “justiça de compensação”, “justiça de restituição”.

Desconhecer essas regras – escreve o juiz antropólogo Manuel Moreira –leva a erros judiciários imperdoáveis. Para ele, “a imposição arbitrária de um direito alheio é a forma mais cruel da violência simbólica”. Tal violência acontece porque advogados, juristas, legisladores e policiais desconhecem os sistemas jurídicos indígenas e, como nada sabem, acreditam que não existem. Sequer se perguntam como as sociedades indígenas julgam as infrações cometidas em seus territórios.  Cursos de direito, com currículos dominados pela colonialidade, não dedicam sequer meio minuto para discutir o direito indígena e sua filosofia.

O juiz antropólogo de Oberá, Província de Missiones, Argentina, defende um diálogo entre os direitos particulares, que poderia aperfeiçoar os sistemas legais de sociedades ditas mais complexas. Embora camuflados e invisíveis, os mecanismos judiciais guarani continuam vigentes – escreve Moreira:

“A cegueira colonial não permitiu distinguir as formas jurídicas dessas sociedades, pela incompetência cognitiva do invasor, que nos deixou essa pesada herança na forma de pensar. Admitir a existência de um sistema judicial diferente não implica necessariamente aceitá-lo como um mecanismo desejável, a não ser para a cultura que o produziu”.

Código Penal Mbya

Efetivamente, nos últimos 20 anos só ocorreu um único caso de intervenção policial na aldeia de Parati envolvendo um surto psicótico que resultou em agressão. Todos os conflitos foram resolvidos internamente, de acordo com os princípios que norteiam a relação entre indivíduos, o que começa a ser percebido pelo sistema judiciário nacional. Por iniciativa do desembargador Sérgio Verani, a EMERJ – Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – promoveu recentemente cursos sobre os direitos indígenas para jovens juízes recém-concursados, para que magistrados tomem consciência dessas diferenças culturais e se habilitem a julgar com mais propriedade os conflitos que envolvem índios.

No caso dos dois jovens, a intervenção da Polícia e do Judiciário foi desastrosa, porque não restabeleceu a paz na comunidade e, ao contrário, aumentou a injustiça ao contrariar o “Código Penal Mbya”. Por causa de 5 unidades de álcool gel, dois jovens permanecem presos. Até quando? Se tivessem sido julgados e até mesmo condenados pela “intenção de estarem pensando em comprar maconha”, já estariam soltos em função da dosimetria da pena e porque são réus primários, com bons antecedentes e residência fixa conhecida, ao contrário do Queiroz. Como não houve julgamento, permanecem presos. Essa é a maior aberração de todas.

Ali onde a língua portuguesa tem uma única forma de possessivo, o guarani possui duas: quando o “nosso” inclui a pessoa com que estou falando, se usa nhandé, quando exclui o interlocutor, se usa oré. No início, os jesuítas que traduziram a oração do Pai Nosso, por desconhecerem isso, escolheram Oré Ruba, cujo significado exclui os Guarani do convívio com a figura de um Deus Pai. Hoje, Elio Karai Tupã Mirim Vae, ao testemunhar perante o Sherlock do rio Perequé, usaria “oré teko me'ẽ” como tradução mais apropriada para diferenciar assim os dois sistemas jurídicos: o dos Guarani e o dos Juruá. 

P.S. Três antropólogos – José Carlos Levinho, Arilza de Almeida e Rafael Mendes Júnior, além do advogado Marcelo Chalréo e desse locutor que vos fala encaminharam documento no dia 16 de julho ao Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro, Frederico de Deus Bravo Laport, solicitando medidas para a liberdade dos guarani presos arbitrariamente. Ele já solicitou ao juiz de Paraty a análise do pedido de liberdade, que será acompanhado pelo coordenador criminal da Defensoria, com atuação imediata nos Tribunais Superiores, caso não for acolhido o pleito pelo Juiz de Parati.

Obs: Ilustrações dos professores guarani, alunos de História Indígena no curso de formação de professores: Vanderson Lourenço, Gilmar Guilherme da Silva, Claudinei Ribeiro Alves e Jacira Gera Fernandes.

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24 Comentário(s)

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Joseph Caesar comentou:
25/09/2022
Olha a falta que faz a presença da Funai (indigenistas especializados) na proteção dos direitos indígenas, para apoiar os indígenas nessa hora, explicar os fatos ao delegado, militares etc., e evitar tudo isso. A lei é para todos. Em muitos casos, dependendo do crime, as penas são reduzidas para os indígenas. O que não podemos tolerar são arbitrariedades de quem usa seu poder de polícia em face de pessoas ingênuas (como são muitos indigenas) e de pobres ignorantes e analfabetos, para massacra-los.
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Luiz Siqueira Paes comentou:
03/08/2020
Estamos muito longe ainda de uma coisa chamada civilização. Que a Bastilha seja aqui.
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Vera Lu Cruz (via FB) comentou:
03/08/2020
Vai dar trabalho expurgar a justiça brasileira e as forças de segurança. Pouquíssimos podem continuar nos cargos. A OAB deveria ser informada pra desfazer esse absurdo.
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Alcindo Tenorio Pereira comentou:
03/08/2020
Puro racismo! Cadê a FUNAI? Os advogados precisam agir. A OAB precisa ser alertada.
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Sonia Bastos comentou:
03/08/2020
"Num país em que o ex-capitão presidente da República veta artigo da lei que garantia distribuição de água potável para indígenas, cujos rios foram poluídos pelo garimpo, o Sherlock do Perequê queria mostrar serviço." Maldade pela maldade.
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Arundo Terceiro comentou:
03/08/2020
A estrutura secular RACISTA e ELETISTA é que sustenta essas relações ESTADO e POPULAÇÃO. Democracia para uns, para outros panos mornos. Nojo
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Lúcia Moreira comentou:
03/08/2020
Conduta típica de gente ignorante, elitista, presunçosa, medíocre e cara de pau, sem princípios. O delegado hipócrita quer fama, poder, votos e dinheiro. Mais nada. Típico também dessa gente abjeta, falsa, covarde e mau caráter dessas falsas igrejas evangélicas.
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José Carlos Levinho comentou:
20/07/2020
O habeas-corpus foi concedido agorinha pelo desembargador Paulo Baldez. Em sendo assim, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR para substituir a prisão preventiva dos pacientes pelas medidas cautelares estabelecidas no art. 319 do Código de Processo Penal, a saber: a) 117 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av. Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 proibição de se ausentarem do Estado por mais de 08 (oito) dias sem prévia autorização judicial; b) comparecimento em Juízo sempre que intimados; c) proibição de mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo, devendo manter seus endereços atualizados no Juízo de origem. Expeçam-se alvarás de soltura em favor dos pacientes mediante termos de compromisso, oficiando-se em seguida ao Juízo impetrado para dar-lhe ciência da presente decisão. Em seguida, à Procuradoria de Justiça. Rio de Janeiro, 20 de julho de 2020. Paulo Baldez
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Taquiprati comentou:
20/07/2020
O pai Miguel Baldez deve estar tocando pandeiro de alegria nessa hora lá no céu. Quem sai aos seus, não degenera. http://taquiprati.com.br/cronica/1528-miguel-baldez--ainda-tocando-pandeiro
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Marilene Corrêa Da Silva Freitas comentou:
20/07/2020
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Marília Xavier Cury comentou:
20/07/2020
Vanderson Lourenço, Guarani Nhandewa residente na Aldeia Nimuendaju, TI Araribá (SP). Lindo o seu desenho, muito boa e clara a mensagem. Abraço amigo.
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Araci Labiak (via FB) comentou:
20/07/2020
Os pesos e as medidas que não necessitam de mudanças de DNA. Pois que as aberrações existentes bastam. Por que tememos conspirações? O que fazemos além de nos calarmos?
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CIMI Regional Sul comentou:
20/07/2020
NOTA DO CIMI REGIONAL SUL CONTRA PRISÃO INJUSTA DE INDÍGENAS GUARANI O Conselho Indigenista Missionário, Regional Sul, vem a público manifestar sua indignação diante das prisões injustas de Denis Garcia Benite, 18 anos e Jeferson Tupã Vae, 21 anos [...] A prisão ocorreu no dia 08 de abril de 2020, sem acusação e instrução processual e os jovens indígenas continuam presos. O Cimi Sul confia que o Poder Judiciário revogará as prisões pelas seguintes razões: flagrante ilegalidade, já que não houve a consumação do furto; pelo fato de os dois Guarani não terem sido devidamente assistidos de forma diferenciada e com intérpretes; pela insignificância das acusações, suspeita de furto não consumado; pelo perigo à saúde e a vida dos indígenas em período de pandemia; pelo desrespeito a Resolução 287/2019, do Conselho Nacional de Justiça; pela necessidade de serem respeitadas as formas e práticas culturais dos indígenas, dado que, se eventualmente houve ilicitude nas condutas dentro da comunidade, deve-se prevalecer, conforme prevê a legislação, a busca de uma solução e até eventual punição, a partir das regras e normas organizacional, cultural, social, religiosa e política dos Guarani. O Cimi Sul requer, do Poder Judiciário, uma solução imediata e que se faça justiça, colocando Denis Garcia Benite e Jeferson Tupã Vae em liberdade. Chapecó, SC, 20 de julho de 2020. Conselho Indigenista Missionário Regional Sul
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Gerusa Pontes de Moura comentou:
20/07/2020
Lastimávell. Uma sensação que não saímos do passado nunca.
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Ariabo Kezo comentou:
19/07/2020
Realmente é muito lamentável. E um procurador do sul dizendo q os brancos buscaram escravisar negros africanos porque índio é preguiçoso. Issa é a nossa justiça no Brasil
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Sandra De Almeida Figueira comentou:
19/07/2020
O sensacionalismo de atos negativos e contrários à lei está em alta em nossa sociedade, pq os tipos de ações praticadas por esse delegado foram banalizadas quando o JB foi eleito. O modelo contrário a ética e ao respeito às leis é o que ganhamos com sua eleição. Isso está acontecendo em todos os níveis sociais. Mediante a ação ilegal do delegado e outros servidores públicos, talvez ao final das contas, para não ser punido pela Corregedoria e outros órgãos competentes, ele peça desculpas. Pois, é isso que temos vivido, infelizmente.
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Magela Ranciaro (via FB) comentou:
19/07/2020
Agora, é ficar atento ao despacho quanto ao documento encaminhado ao Defensor Público. Sabe-se lá até quando. Absurdo isso tudo!
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Domingos Nobre (via FB) comentou:
19/07/2020
Mais uma injustiça contra os povos indigenas: Nosso excelente aluno Guarani Mbya do Curso de Magistério Indígena e professor da aldeia de Parati Mirim está preso com mais outro jovem da comunidade por algo que não ocorreu, pois a questão já tinha sido resolvida internamente na aldeia dentro da Cultura Guarani. Um processo arbitrário, muito bem denunciado aqui pelo Prof. Bessa Freire. Toda nossa solidariedade aos jovens Guarani e que se faça justiça, libertando-os!
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Manuela Carneiro da Cunha comentou:
19/07/2020
Acabo de reenviar a cronica de hoje à comissão Arns.
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Ismenia Vieira comentou:
19/07/2020
É revoltante. Tempos difíceis.
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Rita Olivieri-Godet (via FB) comentou:
19/07/2020
Pela liberação dos dois jovens Guarani! Leiam esta crônica de Bessa e compartilhem.
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Ligia Maria Motta Lima Leão de Aquino comentou:
18/07/2020
Mais uma preciosidade de seus textos. Uma aula, não só sobre guaranis e antropologia, mas sobre justiça e respeito ao diverso.
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Venize Ramos Rodrigues comentou:
18/07/2020
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Anna Suely Cabral comentou:
18/07/2020
É fundamental uma lei protetiva contra abusos nos julgamentos envolvendo indígenas. Falar português não significa abstrair todos os significados das metaforas e jargões da língua nao nativa. Berk-Selogson Fez sua tese sobre isso , inventariante e discutindo os casos de abusos nos julgamentos de chilenos nos EUA. É fundamental uma lei protetiva contra abusos nos julgamentos envolvendo indígenas. Falar português significa abstrair todos os significados das metaforas e jargões da língua não nativa.
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