CRÔNICAS

Índios, mortos, nós

Em: 30 de Junho de 1995 Visualizações: 2040
Índios, mortos, nós

Ninguém precisa ser vidente ou profeta para prever, sem medo de errar, que nos próximos meses aumentará o número de índios mortos em todo o Brasil, como decorrência do acirramento dos conflitos de terra. Ninguém precisa ser detetive para, antecipadamente, identificar o principal responsável por essas mortes: o ministro da Justiça, Nélson Jobim.

O ministro Jobim está açulando os fazendeiros contra os índios, quando propõe a mudança do Decreto 22/91, que regulamenta o processo de demarcação de terras indígenas. Segundo ele, o decreto é inconstitucional, porque não assegurava o direito de ampla defesa aos grileiros e fazendeiros que se sintam prejudicados, eles que durante 500 anos tiveram amplo direito não apenas de defesa, mas também de ataque. Basta revisar a história dos massacres, que teve como protagonista principal na época da ditadura militar o próprio Serviço de Proteção aos Índios (SPI). Quanta ironia.

Este argumento do ministro Jobim, velho e manjado, já foi usado anteriormente pela Assembleia Legislativa de Roraima e pelo então governador do Pará Jader Barbalho, em duas ações diretas de inconstitucionalidade do Decreto 22/91 apresentadas ao Supremo Tribunal Federal. Por ser um argumento furado, é que o STF decidiu pelo arquivamento dos dois recursos.

O que diz a atual Constituição, promulgada em 1988? No caput do artigo 231, ela reconhece aos índios “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. No parágrafo quarto determina que os direitos sobre essas terras são imprescritíveis, afirmando ainda no parágrafo sexto, com toda clareza, que “são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo (...)”.

Portanto, é a própria Constituição, e não o decreto, que decide pela nulidade dos títulos obtidos sobre terras indígenas. Quem se sentir prejudicado, pode questionar judicialmente no momento do registro das terras em cartório, tal como estabelece a Lei de Registros Públicos. É aí que se põe em prática o princípio do contraditório e não durante o processo administrativo para a demarcação.

A proposta do ministro começa a estimular várias reinvasões de áreas indígenas, em lugares onde os conflitos já haviam sido superados, principalmente em Rondônia, onde o ministro esteve no início do mês. O secretário nacional do Cimi, Francisco Loebens, denunciou que, na semana passada, 50 pessoas estimuladas por políticos locais, armadas de carabinas, revólveres e motosserras, invadiram as terras dos Uru-Ué-Uau-Uau, renderam os funcionários e desativaram o posto da Funai.

Processo semelhante começou a ocorrer também em outras regiões do Brasil, como Roraima, com as terras dos Makuxi, em Alto Turiaçú, onde as terras dos Urubu-Kaapor estão sendo revalidadas, e no Alto Solimões, onde os madeireiros, açulados pela proposta do ministro, ameaçaram tocar fogo no Museu Maguta.

E esta é a modernidade do projeto político do Governo FHC, fortalecendo a UDR e abrindo espaço para os coronéis de barranco, num processo colonial que há 500 anos vem sacrificando os povos indígenas. A proposta do ministro Nélson Jobim representa aquela parte do Brasil que ainda não criou vergonha na cara. Aliás, Jobim, como ministro, é conivente com o voto que deu como deputado a favor dos anões do Orçamento.

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